Edson, bom dia.
Essa validação é uma regra da NT003/2015
529: Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
Sugiro atualizar a descrição do status da SEFAZ com as novas validações das NT002 e 003, pois alguns status mudaram.
Você deve alterar a CST dessa sua NF-e.
Alternativas: CST40 ou CST90.
abs
Ruy